Nunes Marques não aplica princípio da insignificância a furto de chocolate e chiclete
27/12/2021 por Tatu D'OqueiO ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para absolver uma mulher condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013.
Link: https://www.conjur.com.br/2021-dez-27/nunes-marques-nao-aplica-insignificancia-furto-chicletes