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Nunes Marques não aplica princípio da insignificância a furto de chocolate e chiclete

Nunes Marques não aplica princípio da insignificância a furto de chocolate e chiclete

27/12/2021 por Tatu D'Oquei

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para absolver uma mulher condenada por furtar 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013.

Link: https://www.conjur.com.br/2021-dez-27/nunes-marques-nao-aplica-insignificancia-furto-chicletes

Documentando o desmonte da democracia no regime Bolsonaro da eleição ao fim.

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Última atualização: 28/02/2023 às 19:59:46

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