Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e manda usar contra coronavírus
07/04/2020 por Tatu D'Oquei“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.