Trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista
24/09/2019 por Tatu D'OqueiBRASÍLIA — As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores. Esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.