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Segurança permite considerar terrorismo ação de crime contra Estado

Segurança permite considerar terrorismo ação de crime contra Estado

23/08/2019 por Tatu D'Oquei

Poderão ser enquadrados como terrorismo atos ilegais que busquem intimidação do Poder Público, causem perturbação da paz ou calamidade, em atos premeditados para: prejudicar o funcionamento de instituições públicas; produzir pânico ou intimidação; destruir patrimônio.

Link: https://www.camara.leg.br/noticias/575304-seguranca-permite-considerar-terrorismo-acao-de-crime-contra-estado/

Documentando o desmonte da democracia no regime Bolsonaro da eleição ao fim.

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Última atualização: 28/02/2023 às 19:59:46

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