Segurança permite considerar terrorismo ação de crime contra Estado
23/08/2019 por Tatu D'OqueiPoderão ser enquadrados como terrorismo atos ilegais que busquem intimidação do Poder Público, causem perturbação da paz ou calamidade, em atos premeditados para: prejudicar o funcionamento de instituições públicas; produzir pânico ou intimidação; destruir patrimônio.