TSE multa dono da Havan por pagar anúncios no Facebook para Bolsonaro
30/03/2019 por Tatu D'OqueiNa sessão desta quinta-feira 13, a Corte eleitoral entendeu que apenas candidatos, partidos e coligações podem recorrer a serviços do tipo, vedados a terceiros. A decisão foi por sete votos a zero.